O Ministério da Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede
bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de
pós-graduação em universidades japonesas, para os anos
académicos de 2015.
Os interessados deverão dirigir-se
directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em
Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º
andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39
75 / Email:
cultural@lb.mofa.go.jp)
para mais informações e obtenção do formulário de inscrição.
Os candidatos deverão apresentar o formulário
de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da
documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia
25 de Junho de 2014, impreterivelmente (data de recepção
na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas
depois desta data).
RAMOS DE ESTUDO:
Todas
as áreas de estudo são elegíveis.
Os candidatos devem
escolher uma área de estudo no Japão que corresponda à área
de estudo da sua licenciatura.
-
Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não
serão autorizados a proceder a exames médicos ou a
operar, a não ser que para isso tenham obtido a
necessária autorização da parte do Ministério da Saúde,
Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os
regulamentos das leis japonesas.
-
Os campos de estudo
escolhidos deverão existir nas universidades japonesas,
sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e
artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança
japonesa entre outras.
REQUISITOS:
a. Nacionalidade:
os candidatos deverão ser nacionais de
Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais
japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do
Japão em Portugal;
b. Idade:
os
candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1980 ou
depois;
c.
Habilitações:
-
os candidatos deverão ter completado ou
estarem a completar uma licenciatura por uma
Universidade ou portadores de um grau equivalente ao
da licenciatura com uma duração de 16
anos escolares ou
18 anos de educação escolar para um curso
de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária,
ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6
anos de graduação; ou
-
ter 22 anos de idade ou mais e ter
passado num exame individual numa universidade, com a
obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau
universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se
pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de
medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e
ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).
Em princípio, os detentores de um grau de
doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta
bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar
uma determinada especialização curricular;
d. Área de Estudo: a área de estudo deve ser do mesmo
ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele
relacionado (as áreas de estudo deverão estar disponíveis na
universidade onde o candidato pretende efectuar os seus
estudos);
e.
Língua Japonesa: os candidatos devem estar dispostos
a estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber
instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar
fortemente motivados e interessados pelo Japão para
facilitar a sua integração neste país;
f. Saúde:
os candidatos deverão ser física e
mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um
obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
g. Chegada ao Japão:
os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e
7 de Abril de
2015 ou no espaço de duas semanas da data
estabelecida pela universidade receptora para o início do
semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro).
h. Visto:
os bolseiros, quando seleccionados, devem
pedir a emissão do visto “College Student” (na Embaixada do
Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os
candidatos seleccionados que estiverem já no Japão com um
estatuto de residência diferente, devem de o alterar para
‘College Student’ até ao último mês antes do inicio da Bolsa
de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou
estatuto de residente diferente do ‘College Student’ não
será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato
alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar
no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de
bolseiro do Governo do Japão).
i. As Bolsas não serão
atribuídas nos seguintes casos:
-
São excluídos os militares e os
funcionários civis militares no activo;
-
Quando o bolseiro não conseguir chegar ao
Japão nas datas designadas pela universidade receptora;
-
Após o regresso do Japão, anteriores
bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser
seleccionados após 3 ou mais anos de investigação ou
ensino em países fora do Japão;
-
Nenhum candidato será seleccionado se já
estiver matriculado numa universidade japonesa com o
estatuto de “College Student” ou se já estiver
matriculado ou vier a estar matriculado numa
universidade japonesa como um bolseiro de uma
instituição privada entre o período da sua candidatura a
esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente
dita;
-
Os bolseiros contemplados com outras
bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão
usufruir desta bolsa de estudo;
-
Quando um candidato não conseguir
concluir a sua licenciatura durante o período devido,
ser-lhe-á retirada a
Bolsa do Governo do Japão;
-
Candidatos que pretendam, no momento da
candidatura, desenvolver trabalho de campo ou estágio
fora do Japão. Este programa destina-se exclusivamente a
quem queira fazer os seus estudos numa universidade no
Japão.
DURAÇÃO DAS
BOLSAS DE ESTUDO:
Os candidatos devem escolher uma das
seguintes categorias:
1. Investigação – ‘Research Student’
Estes períodos incluem 6 meses de
estudo da língua japonesa para os candidatos que
possuam conhecimentos insuficientes dessa língua
para prosseguimento dos estudos;
2. Mestrado / Doutoramento / Curso
Superior Profissional
Indiferentemente da data de partida para
o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa
permitirá ao
candidato terminar o estudo pretendido,
estando também considerado, nesta situação, os 6 meses
de estudo da
língua japonesa.
Mais informações no site da Embaixada do Japão em Portugal aqui