segunda-feira, 21 de abril de 2014

Bolsas de Estudo do Governo do Japão para os anos académicos de 2015-2017


O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2015.


Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 / Email: cultural@lb.mofa.go.jp) para mais informações e obtenção do formulário de inscrição.

Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 25 de Junho de 2014, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).

RAMOS DE ESTUDO:
Todas as áreas de estudo são elegíveis.
Os candidatos devem escolher uma área de estudo no Japão que corresponda à área de estudo da sua licenciatura.
  • Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou a operar, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos das leis japonesas.
  • Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.
REQUISITOS:
a. Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;
b. Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1980 ou depois;
c. Habilitações:
  • os candidatos deverão ter completado ou estarem a completar uma licenciatura por uma Universidade ou portadores de um grau equivalente ao da licenciatura com uma duração de 16 anos escolares ou 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação; ou
  • ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame individual numa universidade, com a  obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).
Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;
d. Área de Estudo: a área de estudo deve ser do mesmo ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele relacionado (as áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade onde o candidato pretende efectuar os seus estudos);

e. Língua Japonesa: os candidatos devem estar dispostos a estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar fortemente motivados e interessados pelo Japão para facilitar a sua integração neste país;
 
f. Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
 
g. Chegada ao Japão: os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2015 ou no espaço de duas semanas da data estabelecida pela universidade receptora para o início do semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro).
 
h. Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto “College Student” (na Embaixada do Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos seleccionados  que estiverem já no Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o alterar para ‘College Student’ até ao último mês antes do inicio da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto de residente diferente do ‘College Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
 
i. As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos:
  • São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;
  • Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas datas designadas pela universidade receptora;
  • Após o regresso do Japão, anteriores bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados após 3 ou mais anos de investigação ou ensino em países fora do Japão;
  • Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de “College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como um bolseiro de uma instituição privada entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita;  
  • Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão usufruir desta bolsa de estudo;
  • Quando um candidato não conseguir concluir a sua licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á retirada a Bolsa do Governo do Japão;
  • Candidatos que pretendam, no momento da candidatura, desenvolver trabalho de campo ou estágio fora do Japão. Este programa destina-se exclusivamente a quem queira fazer os seus estudos numa universidade no Japão.
DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
Os candidatos devem escolher uma das seguintes categorias:
1. Investigação – ‘Research Student’
  • 2 anos – de Abril de 2015 a Março de 2017 (24 meses)
  • 1 ano e meio – de Outubro de 2015 a Março de 2017 (18 meses)
Estes períodos incluem 6 meses de estudo da língua japonesa para os candidatos que possuam conhecimentos insuficientes dessa língua para prosseguimento dos estudos;
2. Mestrado / Doutoramento / Curso Superior Profissional
Indiferentemente da data de partida para o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa permitirá ao candidato terminar o estudo pretendido, estando também considerado, nesta situação, os 6 meses de estudo da língua japonesa.

Mais informações no site da Embaixada do Japão em Portugal aqui

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Caligrafia japonesa - Museu do Oriente



23 Abril (quarta-feira)
Com Osvaldo Andrade Neto
Horário: 10h15m às 12h15m
Preço: €12,00
Público-alvo: Adultos
Participantes: Mín.10, Máx.15

Com uma origem comum à caligrafia chinesa, a caligrafia japonesa evoluiu de modo próprio. Mais do que um meio de comunicação e uma das artes mais cultivadas no Japão, o shodo (sho significa caligrafia e do quer dizer caminho) continua a cativar, ainda hoje, centenas de milhares de pessoas no Oriente.


Em colaboração com a Fundação MOA.



Fonte e inscrições aqui